Na noite de quarta-feira (29/06) teve inicio a mobilização dos trabalhadores têxteis pela campanha salarial 2011
A mobilização dos trabalhadores têxteis pela campanha salarial 2011 se iniciou às 09h30min da noite, na VICUNHA III, no município de Pacajús (CE). Os trabalhadores do Turno 3 (noturno) paralisaram as atividades e tiveram a solidariedade dos trabalhadores que saiam do turno 2 (tarde), e de dezenas de sindicalistas.
O sindicato pede o reajuste de 16%%, a valorização dos pisos para R$ 628,32 para ajudante de produção e R$ 654,72 para o técnico de produção. A categoria também luta pela inclusão da cesta básica na convenção salarial.Após quatro reuniões, o sindicato patronal apresentou o índice de 6,5% de reajuste salarial, enquanto que a inflação do período foi de 6,3%. Mais uma reunião deverá acontecer na tarde desta quinta-feira (30/06) com o sindicato patronal na Federação das Indústrias do Estado do Ceará, para discutir a campanha salarial da categoria.
Em assembleia no dia 18 de junho foi aprovada a greve da categoria e o aviso de greve foi entregue ao sindicato patronal no dia 21 de junho.Na sexta-feira um oficial de justiça entregou o mandado de Interdito Proibitório para o sindicato, onde orientava suspender as paralisações e aplicava multa de 5 mil reais caso fossem feitas mobilizações na Têxtil Bezerra de Menezes (TBM) e 50 mil reais para a VICUNHA TÊXTIL.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Inflação faz os preços subirem e negociação salarial ficar mais difícil
Abaixo, notícia veiculada pelo Jornal da Globo, edição de 14/06/2011, na qual informam que a Inflação faz os preços subirem e negociação salarial ficar mais difícil, conforme segue:
Em 2009, e no ano passado, a alta nos preços deu uma trégua e mais trabalhadores conseguiram negociar um reajuste real acima de 2%. Para o economista já há claros indícios de que o rendimento real perdeu força.
A maioria dos trabalhadores conseguiu reajuste real de salário no ano passado. Mas em 2011, com inflação mais alta, as negociações serão mais difíceis.
Para quem vive de olho no contracheque 2010 foi um ano gordo. Em quase todas as categorias, o piso e os salários subiram mais do que a inflação.
Este ano, o tempo virou e os ventos já não sopram a favor dos aumentos salariais. “Como a inflação teve um aumento, ainda que ela esteja em queda, está no teto e, então isso certamente trará dificuldades para negociações salariais para 2011”, informa o coordenador de diretor sindical do Dieese, José Silvestre Prado Oliveira.
A inflação dificulta as negociações salariais. De um lado da mesa, corrói o salário dos empregados. Do outro, aumenta os custos das empresas. A história mostra que nos anos em que a inflação foi maior, caiu o ganho real dos assalariados.
De 2006 pra 2007, a inflação aumentou e reduziu o número de categorias que teve ganho real no salário. No ano seguinte, a inflação acelerou e os aumentos reais pisaram ainda mais no freio. Em 2009, e no ano passado, a alta nos preços deu uma trégua e mais trabalhadores conseguiram negociar um reajuste real acima de 2%.
Para o economista da LCA consultores, Fábio Romão, já há claros indícios de que 2011 deve ficar em algum ponto abaixo no gráfico.
“As pesquisas recentes já dão conta que o rendimento real perdeu força. Se você comparar a taxa de crescimento do rendimento real em abril de 2011 com o crescimento visto no final do ano passado da conta de que o rendimento está desacelerando e é um processo que vai se aprofundar daqui para o final do ano”.
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2011/06/inflacao-faz-os-precos-subirem-e-negociacao-salarial-ficar-mais-dificil.html
Em 2009, e no ano passado, a alta nos preços deu uma trégua e mais trabalhadores conseguiram negociar um reajuste real acima de 2%. Para o economista já há claros indícios de que o rendimento real perdeu força.
A maioria dos trabalhadores conseguiu reajuste real de salário no ano passado. Mas em 2011, com inflação mais alta, as negociações serão mais difíceis.
Para quem vive de olho no contracheque 2010 foi um ano gordo. Em quase todas as categorias, o piso e os salários subiram mais do que a inflação.
Este ano, o tempo virou e os ventos já não sopram a favor dos aumentos salariais. “Como a inflação teve um aumento, ainda que ela esteja em queda, está no teto e, então isso certamente trará dificuldades para negociações salariais para 2011”, informa o coordenador de diretor sindical do Dieese, José Silvestre Prado Oliveira.
A inflação dificulta as negociações salariais. De um lado da mesa, corrói o salário dos empregados. Do outro, aumenta os custos das empresas. A história mostra que nos anos em que a inflação foi maior, caiu o ganho real dos assalariados.
De 2006 pra 2007, a inflação aumentou e reduziu o número de categorias que teve ganho real no salário. No ano seguinte, a inflação acelerou e os aumentos reais pisaram ainda mais no freio. Em 2009, e no ano passado, a alta nos preços deu uma trégua e mais trabalhadores conseguiram negociar um reajuste real acima de 2%.
Para o economista da LCA consultores, Fábio Romão, já há claros indícios de que 2011 deve ficar em algum ponto abaixo no gráfico.
“As pesquisas recentes já dão conta que o rendimento real perdeu força. Se você comparar a taxa de crescimento do rendimento real em abril de 2011 com o crescimento visto no final do ano passado da conta de que o rendimento está desacelerando e é um processo que vai se aprofundar daqui para o final do ano”.
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2011/06/inflacao-faz-os-precos-subirem-e-negociacao-salarial-ficar-mais-dificil.html
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quinta-feira, 9 de junho de 2011
Moção de apoio - Frente Parlamentar Têxtil
Após o evento promovido pela ABIT - Frente Parlamentar Têxtil, do qual participou o Sr. Marcus Schlösser, Presidente do Sifitec, este em retorno a Brusque solicitou à Câmara de Vereadores de Brusque "moção de apoio" ao setor têxtil e a ABIT.
Diante disto, na Sessão Ordinária do dia 07/06/2011, restou aprovado tal documento, conforme segue:
08/06/2011
Vereador Valmir Ludvig pede que Ministro da Fazenda considere reivindicações do setor têxtil
A Câmara de Brusque aprovou em Sessão Ordinária do dia 07 de junho, documento do Vereador Valmir Ludvig, do PT, onde este solicita do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, especial atenção para as reivindicações do setor têxtil do País.
O Vereador Ludvig se referia especialmente a um documento produzido pela ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil, que em 01 de junho na Câmara dos Deputados em Brasília, esteve reunida formalmente com a Frente Parlamentar Mista José Alencar para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecção.
Neste documento o Setor Têxtil Brasileiro está cobrando das autoridades brasileiras as seguintes ações: 01 – Fortalecimento da Confecção – Criação de modelo tributário, trabalhista e previdenciário que permita às empresas confeccionistas (intensivas e mão-de-obra) crescerem – SIMPLES optativo, por 20 anos, independente do tamanho do faturamento; 02 – Tributação – Redução imediata dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento – setores intensivos em mão-de-obra; 03 – Comércio Exterior – Defesa Comercial – a) Regulamentação e implementação do Ad Rem; b) Agilização da tramitação da PLC 176/2009 e permissão ao Inmetro para fiscalização de Regulamentos Técnicos nos portos; c) – Reapresentação do PLP 497/2009 que possibilita a divulgação dos dados detalhados de Comércio Exterior; d) – Aperfeiçoamento dos dados divulgados no site da Secretaria da Receita Federal; 4 – Compras Governamentais – Agilização da regulamentação da margem de preferência pra produtos fabricados no Brasil nas compras governamentais – indução da inovação tecnológica e comprar produtos fabricados no Brasil para atendimento das demandas governamentais – exemplos: uniformes escolares, fardamento militar.
Valmir Ludvig ressaltou que é importante que o Legislativo de Brusque se manifeste em apoio a estas reivindicações, pois no dia 22 de junho, o Ministro Guido Mantega irá receber em audiência o líder da Frente Parlamentar Mista José Alencar para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecção, Deputado Henrique Fontana. Neste encontro, ainda de acordo com o Vereador Ludvig, o Deputado deverá apresentar ao Ministro da Fazenda o que seriam estas 04 (quatro) ações acima descritas como medidas mais urgentes e significativas para a indústria têxtil nacional.
Relacionado ao mesmo tema, a Câmara de Brusque também aprovou Moção de Apoio à ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções, em solidariedade às 04 ações propostas em reunião com a Frente Parlamentar Mista José Alencar para o desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecções.
Além da aprovação unânime dos demais Vereadores, o Vereador Valmir Coelho Ludvig, recebeu apoio na Tribuna dos Vereadores Jonas Oscar Paegle, do DEM, Edson Rubem Müller, do PP e do Presidente da Mesa Diretora, Celso Carlos Emydio da Silva, do DEM.
http://www.camarabrusque.sc.gov.br/web/noticia.php?noticia=940:Vereador_Valmir_Ludvig_pede_que_Ministro_da_Fazenda_considere_reivindicacoes_do_setor_textil
Diante disto, na Sessão Ordinária do dia 07/06/2011, restou aprovado tal documento, conforme segue:
08/06/2011
Vereador Valmir Ludvig pede que Ministro da Fazenda considere reivindicações do setor têxtil
A Câmara de Brusque aprovou em Sessão Ordinária do dia 07 de junho, documento do Vereador Valmir Ludvig, do PT, onde este solicita do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, especial atenção para as reivindicações do setor têxtil do País.
O Vereador Ludvig se referia especialmente a um documento produzido pela ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil, que em 01 de junho na Câmara dos Deputados em Brasília, esteve reunida formalmente com a Frente Parlamentar Mista José Alencar para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecção.
Neste documento o Setor Têxtil Brasileiro está cobrando das autoridades brasileiras as seguintes ações: 01 – Fortalecimento da Confecção – Criação de modelo tributário, trabalhista e previdenciário que permita às empresas confeccionistas (intensivas e mão-de-obra) crescerem – SIMPLES optativo, por 20 anos, independente do tamanho do faturamento; 02 – Tributação – Redução imediata dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento – setores intensivos em mão-de-obra; 03 – Comércio Exterior – Defesa Comercial – a) Regulamentação e implementação do Ad Rem; b) Agilização da tramitação da PLC 176/2009 e permissão ao Inmetro para fiscalização de Regulamentos Técnicos nos portos; c) – Reapresentação do PLP 497/2009 que possibilita a divulgação dos dados detalhados de Comércio Exterior; d) – Aperfeiçoamento dos dados divulgados no site da Secretaria da Receita Federal; 4 – Compras Governamentais – Agilização da regulamentação da margem de preferência pra produtos fabricados no Brasil nas compras governamentais – indução da inovação tecnológica e comprar produtos fabricados no Brasil para atendimento das demandas governamentais – exemplos: uniformes escolares, fardamento militar.
Valmir Ludvig ressaltou que é importante que o Legislativo de Brusque se manifeste em apoio a estas reivindicações, pois no dia 22 de junho, o Ministro Guido Mantega irá receber em audiência o líder da Frente Parlamentar Mista José Alencar para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecção, Deputado Henrique Fontana. Neste encontro, ainda de acordo com o Vereador Ludvig, o Deputado deverá apresentar ao Ministro da Fazenda o que seriam estas 04 (quatro) ações acima descritas como medidas mais urgentes e significativas para a indústria têxtil nacional.
Relacionado ao mesmo tema, a Câmara de Brusque também aprovou Moção de Apoio à ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções, em solidariedade às 04 ações propostas em reunião com a Frente Parlamentar Mista José Alencar para o desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecções.
Além da aprovação unânime dos demais Vereadores, o Vereador Valmir Coelho Ludvig, recebeu apoio na Tribuna dos Vereadores Jonas Oscar Paegle, do DEM, Edson Rubem Müller, do PP e do Presidente da Mesa Diretora, Celso Carlos Emydio da Silva, do DEM.
http://www.camarabrusque.sc.gov.br/web/noticia.php?noticia=940:Vereador_Valmir_Ludvig_pede_que_Ministro_da_Fazenda_considere_reivindicacoes_do_setor_textil
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
STF. CNI contesta concessão de benefícios tributários pelo estado de Santa Catarina
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4479) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra dispositivos da Lei catarinense 13.992/2007 que, segundo a entidade, concedem benefícios tributários à importação de produtos sem autorização em convênio.
De acordo com a confederação, mais do que o desrespeito a regras constitucionais que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, “tem-se aqui indústrias brasileiras, que geram emprego e renda neste país, sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução para não mais que 3% do ônus tributário do ICMS”.
A vigência dos dispositivos questionados, diz a CNI, causa grave “desigualação concorrencial, em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação, tanto no que diz respeito a produtos finais quanto a produtos que são utilizados na fabricação de outros”.
Assim, prossegue a entidade, esses dispositivos violariam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII alínea “g”, da Constituição Federal de 1988, norma que exige, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS, deliberação coletiva dos Estados, na forma regulada por lei complementar. Neste caso, alega a confederação, o estado de Santa Catarina concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais, “o que significa, por si só, violação ao mencionado dispositivo constitucional”, conclui a CNI.
Com este argumento, entre outros, a CNI pede liminarmente a suspensão da eficácia dos artigos 8º, 1’5, inciso II, 27 e 28 da Lei 13.992/2007, de Santa Catarina, “sem que se tenha por restabelecida a eficácia das redações anteriores de tais dispositivos”. E, no mérito, que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Acompanhe o andamento do processo: ADI 4479.
De acordo com a confederação, mais do que o desrespeito a regras constitucionais que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, “tem-se aqui indústrias brasileiras, que geram emprego e renda neste país, sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução para não mais que 3% do ônus tributário do ICMS”.
A vigência dos dispositivos questionados, diz a CNI, causa grave “desigualação concorrencial, em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação, tanto no que diz respeito a produtos finais quanto a produtos que são utilizados na fabricação de outros”.
Assim, prossegue a entidade, esses dispositivos violariam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII alínea “g”, da Constituição Federal de 1988, norma que exige, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS, deliberação coletiva dos Estados, na forma regulada por lei complementar. Neste caso, alega a confederação, o estado de Santa Catarina concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais, “o que significa, por si só, violação ao mencionado dispositivo constitucional”, conclui a CNI.
Com este argumento, entre outros, a CNI pede liminarmente a suspensão da eficácia dos artigos 8º, 1’5, inciso II, 27 e 28 da Lei 13.992/2007, de Santa Catarina, “sem que se tenha por restabelecida a eficácia das redações anteriores de tais dispositivos”. E, no mérito, que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Acompanhe o andamento do processo: ADI 4479.
TST. Homologação fora do prazo mas com quitação correta da rescisão não gera multa
Em julgamento muito discutido pelos ministros, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou recurso da Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. e decidiu, por maioria, que a homologação da rescisão contratual fora do prazo legal, mas com o pagamento das verbas rescisórias dentro do previsto em lei, não gera multa para a empresa. Com essa decisão, a SDI-1 reformou julgamento anterior da Primeira Turma do TST.
A Primeira Turma acatou recurso de ex-empregada da Greca e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT pela homologação da rescisão não ter ocorrido dentro do prazo legal. No caso, a trabalhadora foi demitida em 09/06/2008. O depósito referente às verbas rescisórias foi realizado em 09/07/2008, mas a homologação só ocorreu em 14/07/2008.De acordo com a CLT, “o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão (…) deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (…)”. O não cumprimento desses prazos “sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário (…).”Para a Primeira Turma, a empresa não pode efetuar “o pagamento das verbas rescisórias numa data e noutra homologar a rescisão do contrato”. Isso devido à importância da homologação, necessária para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Descontente com essa decisão, a Greca recorreu à SDI-1 do TST. A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do recurso, destacou que a multa em questão só deve ser aplicada ao empregador que não quitar as verbas rescisórias. “Por conseguinte, é irrelevante – para os fins de sanção – o momento em que ocorre a assistência sindical ou homologação da rescisão”.
A ministra ressaltou, ao proferir seu voto na sessão, que muitas vezes não ocorre a homologação devido a questões alheias à vontade da empresa, como a eventual dificuldade de marcar essa homologação no sindicato. De acordo com a Greca, foi exatamente o que ocorreu no caso.
DIVERGÊNCIA – O ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma, votou a favor da aplicação da multa e abriu divergência na sessão, no que ficou vencido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – No mesmo processo, a SDI-1 do TST rejeitou (não conheceu) recurso da Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. e manteve adicional de periculosidade à ex-empregada pelo fato de ela se expor a “agentes de risco” durante 10 minutos por período de serviço.
A trabalhadora era assistente administrativa na empresa, mas entre as suas funções estava “o deslocamento à área de armazenamento de emulsões e CM-30 para verificar a quantidade de material em estoque”.
A SDI-1, com essa decisão, manteve julgamento anterior da Primeira Turma do TST. Para a Primeira Turma, as decisões do Tribunal têm considerado “que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas contato intermitente (não contínuo), com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador”.
Assim, a exposição a “agentes inflamáveis, por no mínimo dez minutos a cada jornada de trabalho gera o direito à percepção do adicional de periculosidade”. (RR – 150500-16.2008.5.03.0026)
A Primeira Turma acatou recurso de ex-empregada da Greca e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT pela homologação da rescisão não ter ocorrido dentro do prazo legal. No caso, a trabalhadora foi demitida em 09/06/2008. O depósito referente às verbas rescisórias foi realizado em 09/07/2008, mas a homologação só ocorreu em 14/07/2008.De acordo com a CLT, “o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão (…) deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (…)”. O não cumprimento desses prazos “sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário (…).”Para a Primeira Turma, a empresa não pode efetuar “o pagamento das verbas rescisórias numa data e noutra homologar a rescisão do contrato”. Isso devido à importância da homologação, necessária para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Descontente com essa decisão, a Greca recorreu à SDI-1 do TST. A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do recurso, destacou que a multa em questão só deve ser aplicada ao empregador que não quitar as verbas rescisórias. “Por conseguinte, é irrelevante – para os fins de sanção – o momento em que ocorre a assistência sindical ou homologação da rescisão”.
A ministra ressaltou, ao proferir seu voto na sessão, que muitas vezes não ocorre a homologação devido a questões alheias à vontade da empresa, como a eventual dificuldade de marcar essa homologação no sindicato. De acordo com a Greca, foi exatamente o que ocorreu no caso.
DIVERGÊNCIA – O ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma, votou a favor da aplicação da multa e abriu divergência na sessão, no que ficou vencido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – No mesmo processo, a SDI-1 do TST rejeitou (não conheceu) recurso da Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. e manteve adicional de periculosidade à ex-empregada pelo fato de ela se expor a “agentes de risco” durante 10 minutos por período de serviço.
A trabalhadora era assistente administrativa na empresa, mas entre as suas funções estava “o deslocamento à área de armazenamento de emulsões e CM-30 para verificar a quantidade de material em estoque”.
A SDI-1, com essa decisão, manteve julgamento anterior da Primeira Turma do TST. Para a Primeira Turma, as decisões do Tribunal têm considerado “que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas contato intermitente (não contínuo), com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador”.
Assim, a exposição a “agentes inflamáveis, por no mínimo dez minutos a cada jornada de trabalho gera o direito à percepção do adicional de periculosidade”. (RR – 150500-16.2008.5.03.0026)
TST. SDI-2 restaura valor da causa a R$ 1 mil, elevado por TRT a R$ 100 mil
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu valor da causa de um mandado de segurança de R$ 1 mil, aumentado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), de ofício – ou seja, sem que isso lhe tenha sido solicitado. Segundo a SDI-2, elevar o valor atribuído à causa pelo autor na inicial do mandado de segurança ou de ação rescisória não é procedimento que possa ser feito pelo magistrado de ofício, pois se trata de medida que demanda anterior provocação da parte contrária, por meio de contestação específica.
O TRT/RJ, ao examinar um mandado de segurança do Banco Rural, negou-lhe o pedido e, de ofício, atribuiu novo valor à causa, que dos R$ 1 mil estabelecidos pelo banco na inicial, passou a R$ 100.800,00. Consequentemente, o Regional fixou as custas processuais em R$ 2.016, a cargo da empresa que impetrou o mandado. Ao recorrer ao TST, o banco requereu o restabelecimento do valor que havia indicado na inicial, a redução das custas do processo e a devolução, pela Receita Federal, da quantia paga a mais. Baseou suas alegações na inexistência de contestação específica do trabalhador – a parte contrária – em relação à questão do valor definido pela empresa.
A SDI-2 deu razão ao banco, entendendo que o magistrado não pode, de ofício, majorar o valor atribuído à causa pela parte autora. Segundo a Seção Especializada, “compete à parte contrária, uma vez não concordando com o valor estipulado pelo autor, impugná-lo, nos termos do artigo 261 do CPC, o que não ocorreu”. O relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, ao fundamentar seu voto, além de citar jurisprudência nesse mesmo sentido, com julgados dos ministros Barros Levenhagen e Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a própria SDI-2 já “pôs fim a qualquer controvérsia sobre o tema, ao editar a Orientação Jurisprudencial 155”.
De acordo com essa OJ, por não haver amparo legal, é vedado ao Juízo majorar de ofício o valor da causa atribuído na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança, se não houver impugnação, conforme o artigo 261 do CPC. A SDI-2, então, por maioria, vencido o ministro Milton de Moura França, conheceu do recurso ordinário apenas em relação ao valor da causa e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o valor da causa atribuído na inicial e reduzir as custas processuais para o montante de R$ 20, ficando a empresa autorizada a pleitear, perante a Receita Federal, a restituição da quantia recolhida a mais. (RO – 96600-22.2009.5.01.0000)
O TRT/RJ, ao examinar um mandado de segurança do Banco Rural, negou-lhe o pedido e, de ofício, atribuiu novo valor à causa, que dos R$ 1 mil estabelecidos pelo banco na inicial, passou a R$ 100.800,00. Consequentemente, o Regional fixou as custas processuais em R$ 2.016, a cargo da empresa que impetrou o mandado. Ao recorrer ao TST, o banco requereu o restabelecimento do valor que havia indicado na inicial, a redução das custas do processo e a devolução, pela Receita Federal, da quantia paga a mais. Baseou suas alegações na inexistência de contestação específica do trabalhador – a parte contrária – em relação à questão do valor definido pela empresa.
A SDI-2 deu razão ao banco, entendendo que o magistrado não pode, de ofício, majorar o valor atribuído à causa pela parte autora. Segundo a Seção Especializada, “compete à parte contrária, uma vez não concordando com o valor estipulado pelo autor, impugná-lo, nos termos do artigo 261 do CPC, o que não ocorreu”. O relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, ao fundamentar seu voto, além de citar jurisprudência nesse mesmo sentido, com julgados dos ministros Barros Levenhagen e Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a própria SDI-2 já “pôs fim a qualquer controvérsia sobre o tema, ao editar a Orientação Jurisprudencial 155”.
De acordo com essa OJ, por não haver amparo legal, é vedado ao Juízo majorar de ofício o valor da causa atribuído na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança, se não houver impugnação, conforme o artigo 261 do CPC. A SDI-2, então, por maioria, vencido o ministro Milton de Moura França, conheceu do recurso ordinário apenas em relação ao valor da causa e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o valor da causa atribuído na inicial e reduzir as custas processuais para o montante de R$ 20, ficando a empresa autorizada a pleitear, perante a Receita Federal, a restituição da quantia recolhida a mais. (RO – 96600-22.2009.5.01.0000)
Calnedário Brasileiro de Feiras e Exposições
Segue abaixo o link do Calendário de Brasileiro de Exposições e Feiras - 2011, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e Ministério das Relações Exteriores (MRE) .
A pesquisa poderá ser feita por mês e ano.
Vale a pena conferir.
http://www.mdic.gov.br/sitio/sistema/expofeira/calFeirasExposicoes/feiExposicoes_P.php?mes=01&ano=2011
A pesquisa poderá ser feita por mês e ano.
Vale a pena conferir.
http://www.mdic.gov.br/sitio/sistema/expofeira/calFeirasExposicoes/feiExposicoes_P.php?mes=01&ano=2011
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