Notícia publicada no CNI em ação Nº 076, de, 1º/jun/2010."O governo, as confederações empresariais, representadas pela CNI, e as centrais sindicais, representadas pela CUT, negociaram, nos últimos dois meses, mudanças no Fator Acidentário de Prevenção – FAP – para o ano de 2011, tendo chegado a um acordo preliminar. As novas normas foram aprovadas ontem pelo Conselho Nacional de Previdência Social, sendo que algumas das medidas entrarão em vigor ainda em setembro de 2010.A CNI havia se posicionado de forma veemente contra a medida, em setembro de 2009, a partir da percepção das graves distorções que provocava. “O FAP do jeito que está trouxe um aumento generalizado no custo do trabalho e não atinge seu objetivo”, afirmou o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. Para ele, que se envolveu pessoalmente em discutir a questão com as autoridades, o aumento de encargos sobre a folha implica em perda de competitividade, menor geração de empregos e mais informalidade.O acordo visou a melhorar a metodologia, para reduzir suas distorções, torná-la mais justa e amenizar seu elevado efeito arrecadatório. Ainda que represente apenas um avanço, e não a solução ideal pretendida por cada uma das partes, elas se comprometeram a aperfeiçoar o enquadramento do RAT, até setembro, para vigorar em 2011.Monteiro Neto destacou que as mudanças têm por escopo estimular a prevenção de acidentes. “Foi uma vitória das três partes, o que só é possível quando os objetivos são comuns e o diálogo ocorre em clima de boa vontade e confiança”. Para o Presidente da CNI, a negociação só ocorreu porque as empresas se mobilizaram em torno do problema, a Previdência mostrou disposição ao diálogo e as Centrais tiveram uma postura muito equilibrada no debate.Dentre as principais mudanças acertadas, destacam-se:
As empresas sem acidentes receberão FAP de 0,5, já a partir do mês de setembro deste ano, o que corresponde a um bônus de 50% para 400.000 empresas;
No caso de empresas que sub-notificam para ficar sem registro de acidentes, a punição será elevada e, nestes casos, seu FAP irá de 0,5 para 2;
Ocorreram mudanças nos cálculos das demais empresas, que permitirão ampliar a diferença no FAP entre as que investem em prevenção e as que negligenciam a saúde e segurança do trabalhador;
Foi preservado desconto de 25% no “malus” (calculado sobre a parte do FAP que está acima de 1), com exceção de empresas com casos de acidente com morte ou invalidez.Não foi possível, no curto espaço de tempo das negociações, sanar as controvérsias jurídicas. Contudo, acredita-se que a própria justiça deverá ajudar com suas decisões a depurar a metodologia e preservar o Estado de Direito e a Segurança Jurídica.
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