terça-feira, 1 de junho de 2010
Novos projetos de lei da área trabalhista.
Informativo Novidades Legislativas publicado em 21/05/2010 pela CNI.BenefíciosNão incidência da contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentaçãoPL 7300/2010 - Dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT), que “Dá nova redação à alínea c do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para excluir dabase de incidência da contribuição previdenciária a parcela paga pelasempresas a título de auxílio-alimentação”.Altera a Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para estabelecer que nãoincidirá contribuição previdenciária sobre qualquer parcela recebida deacordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE. Pela regravigente, somente a parcela in natura é excluída do salário decontribuição.Segurança e Saúde do TrabalhoAcidente de trabalho no período de aviso prévioPL 7205/2010 - Dep. Ricardo Berzoini (PT/SP), que “Acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão doempregado em aviso prévio em benefício decorrente de acidente detrabalho do Regime Geral de Previdência Social”.Equipara a acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelosegurado em período de aviso prévio, inclusive o indenizado, quando emsituação de busca de novo emprego.Ampliação do conceito de acidente de trabalhoPL 7202/2010 - Dep. Ricardo Berzoini (PT/SP), que “Altera a alínea b do inciso II do art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobresituação equiparada ao acidente de trabalho ao segurado do Regime Geralde Previdência Social”.Equipara a acidente de trabalho a ofensa física ou moral intencional, inclusive de terceiros, independentementede ser a ofensa por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Pela legislação vigente, somente a ofensa física intencional, inclusive deterceiros, é equiparada a acidente de trabalho e desde que o motivo dedisputa seja relacionado ao trabalho.Justiça do TrabalhoIncidência da taxa SELIC nos débitos trabalhistasPL 7327/2010 - Dep. Marco Maia (PT/RS), que “Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º demaio de 1943, a fim de dispor sobre os juros de débitos trabalhistas”.Estabelece a incidência da taxa SELIC nos débitos trabalhistas não satisfeitospelo empregador nas datas legais previstas em lei, convenção ou acordocoletivo, sentença normativa ou cláusula contratual, além de juros de1% no mês do pagamento.A SELIC será acumulada mensalmente, calculada a partir da data do vencimento da obrigação até o mêsanterior ao efetivo pagamento.Os débitos trabalhistas decorrentes de decisão judicial ou de acordo homologado não cumpridoserão, ainda, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados do ajuizamentoda ação.AdicionaisAmpliação do conceito de atividades consideradas perigosasPL 7296/2010 - Dep. Damião Feliciano (PDT/PB), que “Altera a redação do caput do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada peloDecreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta-lhe § 3º,para assegurar gratificação de risco aos empregados de empresas deserviço postal e de correspondentes bancários”.Amplia o conceito de atividades perigosas, possibilitando que toda atividadeexercida em condições de risco acentuado à integridade física dotrabalhador seja caracaterizada como tal.Especifica que são consideradas de risco as atividades exercidas pelos empregados deempresas de serviço postal e de correspondentes bancário.Relações Individuais do TrabalhoEntrega mensal ao empregado do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciáriaPL 7318/2010 - Dep. Ratinho Junior (PSC/PR), que “Acrescenta a alínea "d" ao Inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobrea organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dáoutras providências”. Obriga o empregador a fornecer, mensalmente, ao empregado a cópia da guia de recolhimento dacontribuição previdenciária, devidamente quitada.
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