terça-feira, 13 de julho de 2010

Ponto Eletrônico e o Retorno do Cartão Mecânico (artigo)

Muito vem se questionando sobre a aplicação ou não do novo ponto eletrônico. Diante disto, encontramos um texto bastante claro sobre o assunto e continuamos aguardando manifestação da FIESC, CNI e MTE sobre o assunto.
O momento ainda é de indecisão.
Att. Vivian

*Por Flávio Obino FilhoSob a justificativa de que as empresas podem alterar registros eletrônicos de freqüência prejudicando seus empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.510/09 estabelecendo regras que deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos empregadores que se utilizarem deste tipo de controle.Já está vigente norma determinando que o sistema não permita: a) restrições de horário à marcação do ponto; b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; e c) autorização prévia para marcação de sobrejornada. As regras relacionadas ao Registrador Eletrônico de Ponto – REP – entrarão em vigência em agosto de 2010.O órgão de fiscalização mira nos infratores que são a imensa minoria e acerta em toda a coletividade empresarial. Empresas que nas últimas décadas têm investido em programas de administração de recursos humanos envolvendo o controle de jornada, são colocadas sob suspeição, e vêm seus investimentos escorrerem pelo ralo da insensibilidade do burocrata.A aquisição do sistema especificado na Portaria demandará investimentos significativos. Deverá contemplar impressora exclusiva que permita durabilidade de cinco anos aos documentos, o relógio terá que ter capacidade para funcionar 1.440 horas sem energia, o equipamento grande memória que permita o armazenamento dos dados por cinco anos, porta USB exclusiva, etc. A barreira econômica impedirá que milhares de médias e pequenas empresas mantenham o controle eletrônico.A mais absurda das exigências, contudo, é a de impressão e entrega diariamente para os empregados de quatro comprovantes de entradas e saídas, ou seja, uma empresa com 10.000 empregados fornecerá no ano aproximadamente 13 milhões de recibos em papel. A medida, além de burocrática e ineficaz, é do ponto de vista ambiental um verdadeiro crime.É bem provável que as empresas voltem aos cartões mecânicos e registros manuais, o que é um lamentável retrocesso. O problema da adulteração do ponto é histórico e restrito a poucas empresas. Não é combatendo o meio que será extinta a conduta. Ainda há tempo para mudanças.*Flávio Obino Filho é Advogado Trabalhista, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados e ex-presidente do CODEFAT

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