quarta-feira, 26 de maio de 2010

FIESC 60 ANOS







Em comemoração aos 60 anos de fundação da FIESC, alguns Sindicatos foram homenageados, dentre eles, o Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Brusque, por ter sido uma das Entidades fundadoras da FIESC.



Nos dias 17 e 18/05/2010 nosso Presidente, Sr. Marcus Schlösser, esteve presente aos eventos comemorativos, como o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria (dia 17) e à entrega da Homenagem e ordem do mérito industrial (dia 18).



Nossa entidade foi homenageada com uma linda medalha, conforme pode ser conferido em nossa sede.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Comemoração 60 anos FIESC

Florianópolis, 12.05.2010 - A Federação das Indústrias (FIESC) dá início nesta semana as comemorações dos 60 anos de fundação da entidade. A programação, que ocorrerá de 19 a 21 de maio, prevê o lançamento das publicações "Desempenho e Perspectivas da Indústria Catarinense", "Agenda Legislativa da Indústria", agenda de prioridades "Desenvolvimento Santa Catarina: uma visão da indústria", além do lançamento da Mostra Itinerante da Indústria, do livro que relata os 60 anos da Federação e as homenagens da Ordem do Mérito Industrial e do Mérito Sindical.No dia 19 de maio, às 15 horas, será lançada a publicação Desempenho e Perspectivas da Indústria de Santa Catarina. O documento reúne informações sobre os investimentos realizados em 2009 e os previstos para o período 2010-2012, além dos resultados do setor industrial em 2009 e o cenário econômico esperado para este ano.Para o dia 20, às 17 horas, está marcado o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria. Publicação que contém uma análise e o posicionamento da FIESC sobre projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que podem ter impactos sobre as indústrias do estado. O documento também será entregue aos deputados estaduais.No dia 21, a partir das 9 horas, será apresentada a agenda "Desenvolvimento Santa Catarina: uma visão da indústria", documento que reúne propostas do setor industrial para subsidiar o plano de governo dos candidatos às eleições 2010. O trabalho é o resultado de ampla consulta da FIESC às bases industriais catarinenses, para levantar as propostas prioritárias, na visão dos empresários do setor, para o desenvolvimento do estado. A agenda também inclui pesquisa de opinião, realizada pelo Instituto Mapa.Em seguida, será lançada a mostra itinerante da indústria, que faz uma retrospectiva da história do segmento em Santa Catarina, além de mostrar a atuação da FIESC desde 1950 para apoiar o setor no estado. A exposição será aberta à visitação do público dia 21 de maio, à tarde, e permanecerá por 30 dias na sede da FIESC. Posteriormente, ficará à disposição das vice-presidências regionais da entidade para ser exposta em outras cidades.Ainda na sexta-feira, será lançado o livro "FIESC 60 anos", que retrata a trajetória da FIESC desde 1950 e mostra a contribuição da entidade para o desenvolvimento e o fortalecimento da indústria do estado. Dividido em cinco capítulos, a publicação contextualiza a história da entidade, com as mudanças conjunturais do país e do estado ao longo dos últimos 60 anos, abordando ainda aspectos relativos à economia, política, educação e saúde e qualidade de vida.Para fechar a programação do dia 21, serão realizadas as homenagens da Ordem do Mérito Industrial de Santa Catarina e do Mérito Sindical. A comenda da Ordem do Mérito Industrial, criada em 2000, reconhece as contribuições dos industriais ao desenvolvimento da indústria catarinense. Neste ano, serão agraciados os empresários Carlos Odebrecht, da Karsten, Ovandi Rosenstock, da Schulz, Santos Longaretti, da Calças Calcutá Indústria e Comércio e Vilson Hermes, do Grupo Dass.O Mérito Sindical será conferido a 15 sindicatos de indústria, que cooperam para o fortalecimento da representatividade empresarial catarinense e que permanecem filiados à Federação por um longo período. Por indicação da FIESC, a Ordem do Mérito Industrial da CNI, maior condecoração da indústria nacional, será concedida ao empresário Vilmar de Oliveira Shürmann, um dos fundadores da Ceval, hoje Bunge Alimentos. O industrial será homenageado na FIESC no dia 21 e receberá a comenda em solenidade especial no dia 25, em Brasília.Perfil dos homenageadosCarlos Odebrecht: nascido em Blumenau, Odebrecht é formado em economia e em engenharia têxtil. Atualmente, além de participar de ações voluntárias, ocupa o cargo de vice-presidente do conselho de administração da centenária Karsten, segunda maior fabricante de artigos para cama, mesa e banho do país, com 3,3 mil funcionários. Odebrecht contribui para a constante modernização e internacionalização da Karsten desde 1967, ocupando a presidência da empresa entre 1998 e 2006. Recebeu vários prêmios por sua contribuição em projetos voltados ao meio ambiente. Entre eles estão a medalha "Pacificador da ONU Sérgio Vieira de Mello", concedida pelo Parlamento Mundial para Segurança e Paz, o Prêmio Expressão de Ecologia e o Troféu Fritz Muller.Ovandi Rosenstock: formado em direito, Rosenstock é um dos fundadores da Schulz, empresa do setor metalúrgico com sede em Joinville que começou como uma pequena fundição com 26 funcionários, em 1963, e hoje gera mais de 2 mil empregos diretos. Focada na produção de compressores e autopeças, a empresa de capital aberto atua no mercado internacional com presença em 60 países e é fornecedora mundial de empresas como Volvo, Mercedes, MAN e Renault. Além de presidir a companhia, Rosenstock ocupa os cargos de vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Fundição (Abifa), da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ) e para assuntos estratégicos da FIESC.Santos Longaretti: empresário do setor de confecção de Criciúma, Longaretti fundou as empresas Calças Calcutá, Calcutá Tecidos e Loja Di Santi. Também criou o Sindicato da Indústria do Vestuário de Criciúma (Sindivest) e presidiu a Cooperativa de Crédito Mutuo dos Confeccionistas do Vestuário da Região Sul Catarinense (Sicred). Hoje, é presidente do conselho superior da Associação Empresarial de Criciúma (ACIC).Vilson Hermes: é diretor-presidente do Grupo Dass, que, com sede em Saudades, no oeste catarinense, tem 18 filiais no país e no exterior, empregando 10,5 mil funcionários em 11 fábricas no Brasil e Argentina. Hermes iniciou os negócios em 1980, fundando a empresa de materiais esportivos Clássico, com 11 funcionários. Produzindo desde o início para a marca Adidas e depois de ser responsável pela gestão da marca italiana Kappa no Brasil, a empresa compra a Umbro do Brasil em 1998 e mais tarde a Dilly. Hoje comercializa marcas como Fila, Umbro e Try On, além de produzir para Nike, Adidas, Oakley e Converse, sendo uma das maiores especialistas em marcas esportivas e calçados da América Latina. Ordem do Mérito Industrial da CNIVilmar de Oliveira Shürmann: Junto com Ivo Hering, Vilmar Schürmann fundou em 1972 a Ceval, que se tornou uma gigante do setor de grãos, depois adquirida pela Bunge. A empresa, que teve o parque fabril inaugurado em outubro de 1973, no município de Gaspar, teve papel decisivo na expansão da produção de soja no Brasil, e se tornou a mais importante no seu segmento na América Latina, além de realizar expansão industrial fora do Brasil, para a Argentina e a Índia, atingindo faturamento de US$ 3,2 bilhões. Hoje, Schürmann atua no setor de turismo com empreendimentos em Bombinhas e em Balneário Camboriú. O Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Brusque será um dos homenageados como fundador da FIESC.

No TST: "Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória"

Publicada em 10/05/2010 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Autora: Lilian Fonseca."A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência.O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação.O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador.Além do mais, concluiu o ministro Maurício, no contrato de experiência, o empregador observa as aptidões técnicas e o comportamento do empregado, e este analisa as condições de trabalho para, eventualmente, transformarem a relação em contrato por tempo indeterminado. Quando ocorre um infortúnio (acidente ou doença de trabalho), frustra a expectativa do empregado em relação à manutenção do seu emprego.Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego.Com o julgamento pela Sexta Turma, o resultado voltou a ser favorável ao trabalhador. Na prática, ficou restabelecida a sentença de origem, e a empresa terá que pagar indenização ao empregado dispensado no período de estabilidade provisória."

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ponto Eletrônico - novidades CNI

Na segunda-feira, 10, foi realizada reunião com o setor industrial, na Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, para discussão da Portaria 1.510/2009, que regulamentou o novo ponto eletrônico. Para participar da reunião, a CNI convidou vários representantes do setor industrial para fazer parte da comitiva e expor ao MTE as dúvidas, problemas e insegurança que a Portaria 1.510/2009 tem trazido para as empresas. Além da CNI, Federações de indústrias, representantes de associações de classe empresariais e de grandes empresas expuseram os problemas aos membros do Ministério do Trabalho e da Casa Civil, além das inconsistências legais e da irrazoabilidade da medida. O MTE defendeu que a Portaria 1.510/2009 foi criada em um esforço de reduzir fraudes no sistema de registro eletrônico de ponto que, segundo o MTE, se tornaram comuns e são costumeiro objeto de ações perante a Justiça do Trabalho. Sustentaram, dessa forma, os diversos requisitos técnicos e burocráticos criados pela Portaria 1.510/2009, sob a alegação de que acabariam com as fraudes, trazendo segurança e justiça para trabalhadores e empresas. A percepção apresentada pelo MTE é que as empresas em geral são fraudadoras. Contudo, os representantes da indústria defenderam às autoridades que a Portaria, além de sucatear 30 anos de investimentos já realizados nos sistemas de ponto eletrônico, trarão uma série de problemas de gestão para as empresas, de aumento na conflitividade nas relações do trabalho, de aumento de custos que incluem alto valor de gastos desnecessários com sistemas que já funcionavam e continuam funcionando adequadamente. Estimativas revelam que algumas grandes empresas terão que desembolsar, de uma só vez, alguns milhões de reais apenas com a troca dos equipamentos de ponto eletrônico, além dos gastos em infraestrutura e de mudanças onerosas na gestão. Mais custo BrasilOutra questão levantada pelas indústrias foi que o Ministério do Trabalho, ao realizar os estudos para a criação da Portaria 1.510/2009, apenas considerou os exemplos de fraude ocorridos. Não observaram, entretanto, as diversas experiências de sucesso existentes e em prática, prestigiadas tanto por trabalhadores como por empresas, que deverão ser abandonadas com a plena vigência da Portaria 1.510/2009. Um dos exemplos é a utilização do computador para registro do ponto (o que não mais poderá ocorrer), com o controle online, pelo trabalhador, dos horários lançados, saldo de horas, compensações e com a possibilidade de impressão dos extratos. Destacou-se, também, que muitas empresas de pequeno porte deverão abandonar o sistema eletrônico de registro de ponto, pois nem os computadores poderão mais ser utilizados. Segundo Dra. Sylvia Lorena, Gerente de Consultoria da Superintendência Jurídica da CNI e representante da entidade na reunião, “apesar da motivação do MTE ser positiva, a redução de fraudes, os meios adotados não são razoáveis e poderão prejudicar a cadeia produtiva, o setor empresarial e os trabalhadores. Outras formas de redução de fraudes deveriam ser buscadas, sem que isso prejudicasse a maioria das empresas, que operam regularmente o sistema eletrônico de ponto. Portanto, a medida precisa ser revista com urgência.” Por fim, a CNI ratificou seu pedido de revogação ou suspensão da Portaria 1.510/2009 e, ao mesmo tempo, a criação de um grupo de trabalho tripartite para propor uma nova regulamentação, mais adequada e que dê segurança aos trabalhadores e às empresas, sem que ambos sejam prejudicados. O MTE, no entanto, neste primeiro momento, não mostrou-se propenso a aceitar o requerimento da CNI e sustentou a manutenção da Portaria. Contudo, informou que se reunirá com outras Confederações patronais, como CNC e CNF, para discutir a regulamentação. Já o representante da Casa Civil na reunião, Dr. Darci Bertholdi, comentou que é necessário o estabelecimento de diálogo e a análise aprofundada de questões levantadas. Segundo o Gerente Executivo de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, “as empresas de todo o país continuam na expectativa da suspensão da Portaria. Ninguém sabe ainda se terá ou não que fazer os investimentos e mudanças, que consideram irrazoáveis”. O clima no empresariado é de indignação com o que consideram um símbolo do excesso de burocracia ineficiente na legislação trabalhista. Leia também:Ponto Eletrônico - Nota Técnica/CNI

terça-feira, 11 de maio de 2010

No Novidades Legislativas (CNI): "Câmara aprova o reajuste das aposentadorias e o fim do Fator Previdenciário"

Publicada em 04/05/2010 pelo informativo Novidades Legislativas da CNI.Após longa e exaustiva discussão, a Câmara dos Deputados aprovou, hoje, a MPV 475/2009, que prevê a correção dos benefícios da Previdência Social, com modificações em seu texto original. Entre as alterações aprovadas, destacam-se:
o reajuste dos benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo, a partir de 1º mêsde janeiro de 2010, será de 7,72%. Foram rejeitados os índices propostos pelo Governo de 6,14% e posteriormente de 7%, conforme apresentado pelo relator da Medida Provisória, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), em seu parecer. Para os benefícios concedidos a partir de 1º de março de 2009,os percentuais do reajuste variam de 3,58 %, em dezembro de 2009, à 7,72 %, até fevereiro de 2009;
extingue o uso do “fator previdenciário” no cálculo de benefícios da Previdência a partir de janeiro de 2011. Foram 323 votos favoráveis à aprovação e somente 80 votos contrários.Atualmente, o valor-base para o cálculo da aposentadoria consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado. Esse valor é multiplicado pelo chamado fator previdenciário, que é calculado considerando-se, na datade início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%.O projeto aprovado segue agora para apreciação do Senado Federal.

No TST: "Quarta Turma: mesmo em regime de 12x36, intervalo intrajornada deve ser mantido"

Notícia publicada pelo TST em 06/05/2010. Autora: Lourdes Tavares. "Norma coletiva que prevê jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não retira do empregado o direito ao intervalo mínimo intrajornada. Nesse sentido, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um vigilante goiano, decidiu que, não tendo sido usufruído o intervalo mínimo, é devido ao trabalhador o pagamento de uma hora do período correspondente, com acréscimo de 50%.Em decorrência de convenções coletivas de trabalho entre os sindicatos dos vigilantes e das empresas de segurança privada nos Estados de Goiás e Tocantins, o empregado da SERVI – Segurança e Vigilância de Instalações Ltda. teve que cumprir jornada de 12x36 durante todo o período do contrato, trabalhando sem intervalo intrajornada das 19h às 7h, de 30/07/2002 a 05/11/2003, e, daí em diante, das 7h às 19h.Em primeira instância, o pedido do trabalhador de pagamento da remuneração pela não concessão do intervalo intrajornada foi indeferido. Também sem êxito foi seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a sentença. Em sua fundamentação, o TRT esclareceu que as cláusulas referentes à matéria nas convenções coletivas de trabalho de 2001/2003, 2003/2005 e 2005/2007 não fizeram nenhuma ressalva quanto ao intervalo intrajornada.Segundo o TRT, no entanto, isso não impede a aplicação da compensação da jornada prevista nas convenções coletivas, pois o serviço de vigilância “pressupõe labor contínuo e ininterrupto, sendo incompatível com o sistema de revezamento 12x36 a concessão de intervalo intrajornada”. E conclui que é justamente por essa atividade não admitir solução de continuidade que a norma coletiva não faz nenhuma ressalva quanto ao intervalo intrajornada, prevendo descanso de 36 horas somente após 12 horas de trabalho sem interrupção.Apesar de se referir à Orientação Jurisprudencial 342, em que o TST consolida posicionamento diverso, o TRT manteve o entendimento de que a adoção do sistema de revezamento 12x36, para a categoria profissional do vigilante, não propicia a concessão de intervalo intrajornada. O Regional ressalta, ainda, que as orientações jurisprudenciais, apesar de refletirem o posicionamento dominante no TST, “não têm eficácia vinculante, podendo ser afastada sua aplicação diante das peculiaridades que caracterizam o caso concreto”.Apontando exatamente contrariedade à OJ 342, além da OJ 307, e violação ao parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, o vigilante recorreu ao TST. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista na Quarta Turma, “a jornada de 12X36, embora ajustada mediante negociação coletiva, não retira do empregado o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no artigo 71 da CLT, cuja não concessão assegura-lhe o direito a perceber o respectivo período laborado, nos termos do parágrafo 4º daquele dispositivo legal”.A Quarta Turma, então, citando precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e o entendimento consolidado na OJ 307, reformou a decisão do Regional e reconheceu o direito do trabalhador, deferindo-lhe o pagamento de uma hora, acrescida do adicional de 50%, nos termos da OJ 307 da SDI-1. (RR - 141700-19.2006.5.18.0004)"

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Missão Empresarial Turquia


INSS - verbas não trabalhadas

Compareceu em nosso Sindicato a representante de um escritório de advocacia, oferecendo uma ação na área tributária sobre a não incidência do INSS sobre 5 verbas não trabalhadas pelos funcionários, quais sejam: férias, 1/3 de férias, 120 dias de licença maternidade, 15 dias de auxílio doença e 15 dias de auxílio acidente.
A competente ação é via mandado de segurança coletivo, através de adesão, na qual há a recuperação dos últimos 10 anos, em forma de compensação do passado e suspensão dos futuros pagamentos.
Havendo interesse, entrar em contato com nossa Secretaria, pelo fone: 3355-6582.