terça-feira, 27 de julho de 2010

Novo Ponto Eletrônico ganha Instrução Normativa com mais 17 artigos. Implantação não foi adiada.

O MTE não adiou a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, contrariando expectativas de empresários e trabalhadores de que o novo ponto viesse a se tornar facultativo. A nova Instrução Normativa (IN) 85/2010 (disponível no link abaixo) trata do processo de fiscalização do novo ponto, tornando ainda mais rigorosa a medida.
O MTE diz que a IN na prática adia em 90 dias a entrada em vigor do novo ponto, o que não corresponde aos termos da instrução 85/2010. Segundo a IN, o fiscal terá que observar o critério da dupla visita em ações iniciadas até 25 de novembro, sendo a segunda entre 30 e 90 dias após a primeira, a critério do auditor. Ou seja, uma empresa fiscalizada no dia 26 de agosto pode ser fiscalizada novamente em 26 de setembro. Portanto, não houve adiamento do vigência do novo ponto. As empresas, em 26 de agosto, serão fiscalizadas e cobradas quanto à adoção da burocrática medida.

Acesse o link com a íntegra da portaria
http://api.ning.com/files/9mKCxg4IU8862iwu-X0AgUBWCzUlv*TQkDVWUNPGqBlqoVmka5aLEMi0**4VoHLQxhuPmt5RPRH2yk8E96I9*dQ1SfBwJzcs/InstruoNormativaMTE85de26dejulhode2010REP.pdf

quinta-feira, 22 de julho de 2010

No G1 - Globo: "Empresas e sindicatos questionam novo ponto eletrônico"

*Vale observar que a Portaria 1.510 foi publicada em 25 de agosto de 2009.

A exigência do REP, cujo prazo é de 12 meses, vigora, então, em 25 de agosto de 2010.
Notícia publicada em 21/07/2010 pelo G1 - Globo.

"Regras do Ministério do Trabalho começam a valer em 21 de agosto*.

Mudanças são só para empresas que controlam jornada por esse meio.
As novas regras para o controle eletrônico da jornada de trabalho entram em vigor no dia 21 de agosto.

A um mês de valerem, ainda provocam reclamações de entidades que representam tanto as empresas como os trabalhadores.O Ministério do Trabalho e Emprego, porém, diz que manterá a data e não fará modificações nas regras previstas.

O novo ponto valerá para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.A impressão de comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto (em média quatro vezes ao dia, contando a saída para o almoço), parecida com a do comprovante da compra em cartão, é a principal novidade do sistema a ser adotado. E é um dos temas mais polêmicos. Sindicatos dizem que será difícil o funcionário guardar tantos papéis ao longo de cinco anos, que é o tempo permitido para casos de reclamações na Justiça do Trabalho. A tinta da impressão, diz o ministério, não pode apagar dentro desse tempo.Serão cerca de mil papeizinhos ao ano, diz Sérgio Luiz Leite, o Serginho, primeiro-secretário da Força Sindical. Para a entidade, o ideal seria uma impressão mensal dos dados do ponto. Por parte dos empregadores, há ainda o temor de que o sistema gere filas e perda de tempo. Se um funcionário ficar cinco minutos ao dia na fila do ponto na entrada e na saída, serão 40 horas de espera por ano, estima Emerson Casali, gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).As duas entidades, além da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), dizem que já pediram ao governo, sem sucesso, mudanças nas novas regras.As empresas também reclamam do custo do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento exigido pela portaria, que vai de R$ 2,7 mil e R$ 7 mil, segundo os fabricantes. Existem outros modelos seguros hoje no mercado, afirma Magnus Ribas Apostólico, diretor de relações do trabalho da ABRH. Não propomos a revogação das regras nem abandonar a segurança do trabalhador e do empregador, o que queremos é que a portaria admita alternativas.Ponto não pode ser bloqueadoO novo aparelho possui especificações para impedir fraudes e modificações dos horários marcados pelos funcionários. O registrador não poderá, por exemplo, ter os dados editados. A medida não vai coibir fraude. Quem quiser continuar tendo problemas vai ter, critica Márcio DAngiolella, gerente do departamento sindical da Fiesp. Nada impedirá que empresas obriguem o funcionário a bater o ponto e voltar ao trabalho, diz Casali, da CNI.O sistema também não permitirá programações ou bloqueio do ponto, recurso que algumas empresas adotam para fazer com que os funcionários saiam na hora certa. Para a Fiesp, pode haver problemas com empregados que encerram o expediente mas continuam dentro da empresa por algum motivo, ou com o trabalhador que chega mais cedo para trabalhar por conta do rodízio de veículos, em São Paulo.Essa também é a preocupação do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark). Hoje, o controle de jornada de algumas empresas do setor é feito por meio do login dos computadores dos empregados. O funcionário pode encerrar o trabalho e ficar um tempo na lanchonete. Com a nova regra, as empresas não terão como controlar isso, destaca Stan Braz, diretor presidente executivo.Segundo a CNI, as empresas têm contestado a portaria também por conta da necessidade de trocar os sistemas e perder o dinheiro investido. Casali acredita ainda que, se o ministério se mantiver irredutível, alguns empregadores poderão optar por retomar a marcação mecânica ou manual do ponto.O lado dos trabalhadoresA Força Sindical, que representa sindicatos de trabalhadores em todo o país, vê pontos positivos na portaria, como facilitar a fiscalização. O novo aparelho terá entrada para pen drive, por onde os fiscais do trabalho poderão puxar os dados. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) também elogia a mudança. Para o conselheiro Sebastião dos Santos, o sistema evitará problemas na Justiça por conta de horas extras. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), a portaria pode ser válida desde que não haja o controle abusivo da jornada de trabalho.Hoje, se passamos em 20 segundos do horário, já tomamos advertência Joyce Silva dos Santos, operadora de telemarketingApesar de ainda não ter sido notificada das mudanças, a operadora de telemarketing Joyce Silva dos Santos, de 23 anos, acredita que pode haver um desconforto para guardar tantos comprovantes, mas vê com bons olhos uma forma de controle que não seja o login no computador. Nossa tolerância é muito pequena. Se passamos em 20 segundos o horário permitido para o intervalo, já tomamos advertência, diz.Fabricantes têm aumento de pedidosO ministério prevê que apenas aparelhos certificados por órgãos técnicos credenciados sejam usados pelos empregadores. O processo de homologação dos equipamentos teve início há menos de cinco meses. Até esta terça-feira (20), havia 64 modelos homologados divulgados no site do ministério. O governo não tem dados de quantas empresas usam hoje pontos eletrônicos e terão de se adequar à portaria, mas estimativas das fabricantes revelam que a maioria dos empregadores ainda não fez os pedidos.De acordo com a Madis Rodbel, apenas 35% das empresas providenciaram a troca dos equipamentos, cerca de 80 mil. O levantamento foi feito com sua base de clientes e parceiros. A empresa diz que a procura tem aumentado e afirma ter estoque para atender a demanda. A Telemática Sistemas Inteligentes, outra fabricante, informa que a procura cresceu mais de 75% nos últimos três meses e também diz ter condições de atender a todos os pedidos. Em maio, o ministério autorizou também a importação dos equipamentos (veja a portaria).A Apdata, que desenvolve softwares para ponto eletrônico, estima que 80% dos clientes ainda não fizeram os pedidos. Muitos estão em dúvida. Estamos apostando que o prazo seja prorrogado, diz Alexandre Moscatelli, gestor da área de controle de freqüência. Segundo ele, uma empresa com cerca de 100 funcionários pode precisar de até três aparelhos.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Governo altera decreto do ICMS para têxteis - ICMS-SP

Governo altera decreto do ICMS para têxteis - ICMS-SP

21/07/2010

O Estado de São Paulo fez alterações no decreto que reduz de 12% para 7% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor têxtil. O objetivo é corrigir pontos do texto anterior que impediam, na prática, que as indústrias se beneficiassem da redução da alíquota. De acordo com Ronald Masijah, presidente do Sindicato do Vestuário (Sindivestuário), as principais alterações no novo decreto (de nº 56.019, de 16 deste mês) são: ampliação do prazo de seis meses para que as empresas possam utilizar os créditos do tributo e permissão para que as fabricantes que estão momentaneamente inadimplentes com o fisco possam se beneficiar de créditos acumulados e regularizar a situação tributária. Guerra fiscal – A mudança foi assinada em março deste ano pelo então governador José Serra (PSDB), a pedido do setor e em reação a incentivos fiscais concedidos por outros estados. "Muitas empresas saíram de São Paulo na guerra fiscal que ocorreu no setor. O governo paulista reduziu a alíquota do ICMS de 12% para 7%, mas alguns pontos travavam, na prática, o benefício", afirma Masijah. "Pelo decreto anterior, as empresas não podiam se beneficiar da redução e ao mesmo tempo fazer a compensação de créditos acumulados. Era uma coisa ou outra. Com o novo decreto, as indústrias paulistas terão mais condições de competir com as empresas de outros estados", diz.

terça-feira, 20 de julho de 2010

FIESP dispara contra ponto eletrônico

Publicada em 16/07/2010 pelo Correio Braziliense. Autor: Fernando Braga."O novo ponto eletrônico regulamentado pelo Ministério do Trabalho não é uma medida de consenso. Por meio de nota, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) declarou que as micro e pequenas empresas sentirão um impacto maior por conta do elevado custo dos equipamentos. A entidade acredita ainda que, além do comprometimento no orçamento dessas organizações, outro aspecto a ser considerado é a possibilidade de se aumentar a animosidade nas relações de trabalho.O argumento é que novos mecanismos de fiscalização e manutenção da regularidade poderão ser entendidos como um ato de desconfiança do empregador pelo funcionário. Além disso, segundo a Fiesp, a obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes. Os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois eles serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam , afirmou a entidade.A federação também alertou que as regras não serão a solução para os problemas de fraudes e imprecisões nos registros de frequência. O sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro. O mecanismo expõe dados pessoais dos trabalhadores, desrespeitando seu direito constitucional à privacidade , disparou. A entidade defende a suspensão temporária da nova regra para que a indústria e os representantes dos trabalhadores tenham mais tempo para discutir a questão. O governo, no entanto, já bateu o martelo e deu como prazo final o dia 21 de agosto para a portaria entrar em vigor."

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Intrajornada - breve relato

*Vivian Rudolf Kormann

Desde 2007, com a edição da portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, acreditava-se estar solucionado o impasse para a redução do intervalo intrajornada, uma vez que mencionada portaria autorizava que empresas e Sindicatos Profissionais, atendendo aos requisitos mínimos que a lei exige, poderiam celebrar o competente Acordo Coletivo de Trabalho, uma vez que, é para as empresas e para os Sindicatos dos Trabalhadores a quem interessa tal redução.

No entanto, não foi este o entendimento que teve nosso judiciário trabalhista e, com isto, criou-se um grande passivo trabalhista, bem como, uma insegurança jurídica muito grande para as empresas.

Trabalhadores e empregadores, insatisfeitos com o rumo que vinha tomando a situação, através de seus Sindicatos, uniram-se e buscaram juntos uma solução para tal feito, o que acabou por culminar num importante Seminário na FIESC, com representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Desembargadores aposentados do TST, bem como, diversos emissários dos trabalhadores e dos empregadores, cujo único objetivo era fazer provar o quão importante se faz a redução do intervalo intrajornada para empresas e funcionários, especialmente em nossa região, cuja tradição é secular, ou seja, mais antiga que a própria legislação que definiu o intervalo, que é de 1943 (CLT).

Assim, reza o artigo 71 da CLT, que especifica a possibilidade da redução do mencionado intervalo, conforme segue:

“Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando, ouvida a Diretoria de Relações do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente as exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. (grifo nosso)
§ 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Na sequência de tudo isto, revogou-se a portaria ministerial 42/2007 através da promulgação da portaria 1095/2010 do MTE, que agora estabelece novos parâmetros para a concessão da redução do intervalo intrajornada, entre eles, a necessidade de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, refeitórios devidamente organizados e, especialmente, que o empregados não estejam submetidos ao regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, ou seja, horas extras habituais.

Quando se fala em regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, está-se falando das horas extras praticadas de modo corriqueiro e habitual, ou seja, entende-se por regime como sendo a regra, o sistema, o modo de proceder, a maneira de reger. Diferentemente das horas suplementares praticadas ocasionalmente e, compensadas. Estas quando acontecerem não serão óbice para a empresa deixar de requerer ou ter suspensa a redução, pois sua natureza é de exceção.

No momento de elaborar o pedido, é aconselhável que se junte a planta baixa do refeitório da empresa, a fim de se fazer provar a distância que o funcionário irá percorrer, deixando evidente ser um curto espaço.

Importante ainda, no momento de fazer o pedido é que este não seja genérico, ou seja, que se faça o pedido para o setor da empresa o qual se deseja a redução, informando inclusive que eventuais horas extras no setor poderão ocorrer em virtude da demanda do serviço, o que servirá de defesa caso haja alguma ação trabalhista. Se algum setor incorrer em horas extras habituais, aconselha-se a não fazer o pedido, pois numa eventual demanda trabalhista, somente aquele grupo que não possuía a autorização da redução é que “poderá” fazer a reclamatória, pois os demais setores a empresa encontra-se amparada pela autorização, que será de até dois anos, podendo ser suspensa a qualquer momento, desde que, a corporação tenha um vício que não seja sanável, o que se acredita ser bastante difícil.

Assim sendo, o SIFITEC, quando da celebração de sua Convenção Coletiva de Trabalho, contemplou cláusula que trata da redução do intervalo intrajornada, bem como, fez um termo aditivo/modificativo para adequá-la à portaria 1095/2010 e, através de sua assessoria jurídica coloca-se a disposição para sanar eventuais dúvidas.

Autora: *Vivian Rudolf Kormann, advogada - OAB/SC 28.322 e pós-graduada em Direito do Trabalho pela Amatra XII.

No TST: "Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida"

Publicada em 09/07/2010 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Autora: Lilian Fonseca."A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o Tribunal do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a sentença que concluíra pela validade da cláusula coletiva que estipulou taxa de contribuição do sindicato patronal em favor do sindicato profissional, no caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região, por concluir que a taxa negocial foi objeto de negociação e concordância entre as partes, logo não havia afronta às normas legais. Contudo, no entendimento do relator, as contribuições para a manutenção das entidades sindicais têm natureza tributária e só podem ser instituídas por lei. Portanto, como argumentou a defesa da Tecplast, uma convenção coletiva não poderia criar taxa para o empregador a fim de custear atividades do sindicato profissional. Ainda segundo o ministro Emmanoel, a Constituição, no artigo 8º, IV, estabelece as formas de custeio da atividade sindical, e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 579) prevê o pagamento da contribuição sindical por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional – normas que não autorizam a cobrança de taxa de empregador em benefício do sindicato profissional. No mais, afirmou o relator, o objeto das convenções coletivas deve estar restrito às condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. Sem falar que o financiamento da atividade do sindicato profissional pelas empresas compromete a liberdade e autonomia da entidade na condução dos interesses dos trabalhadores. Por fim, o relator recomendou a declaração de nulidade da cláusula e julgou improcedente o pedido relativo ao pagamento da taxa convencional. (RR-41500-58.2005.15.0089) "

terça-feira, 13 de julho de 2010

Ponto Eletrônico e o Retorno do Cartão Mecânico (artigo)

Muito vem se questionando sobre a aplicação ou não do novo ponto eletrônico. Diante disto, encontramos um texto bastante claro sobre o assunto e continuamos aguardando manifestação da FIESC, CNI e MTE sobre o assunto.
O momento ainda é de indecisão.
Att. Vivian

*Por Flávio Obino FilhoSob a justificativa de que as empresas podem alterar registros eletrônicos de freqüência prejudicando seus empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.510/09 estabelecendo regras que deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos empregadores que se utilizarem deste tipo de controle.Já está vigente norma determinando que o sistema não permita: a) restrições de horário à marcação do ponto; b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; e c) autorização prévia para marcação de sobrejornada. As regras relacionadas ao Registrador Eletrônico de Ponto – REP – entrarão em vigência em agosto de 2010.O órgão de fiscalização mira nos infratores que são a imensa minoria e acerta em toda a coletividade empresarial. Empresas que nas últimas décadas têm investido em programas de administração de recursos humanos envolvendo o controle de jornada, são colocadas sob suspeição, e vêm seus investimentos escorrerem pelo ralo da insensibilidade do burocrata.A aquisição do sistema especificado na Portaria demandará investimentos significativos. Deverá contemplar impressora exclusiva que permita durabilidade de cinco anos aos documentos, o relógio terá que ter capacidade para funcionar 1.440 horas sem energia, o equipamento grande memória que permita o armazenamento dos dados por cinco anos, porta USB exclusiva, etc. A barreira econômica impedirá que milhares de médias e pequenas empresas mantenham o controle eletrônico.A mais absurda das exigências, contudo, é a de impressão e entrega diariamente para os empregados de quatro comprovantes de entradas e saídas, ou seja, uma empresa com 10.000 empregados fornecerá no ano aproximadamente 13 milhões de recibos em papel. A medida, além de burocrática e ineficaz, é do ponto de vista ambiental um verdadeiro crime.É bem provável que as empresas voltem aos cartões mecânicos e registros manuais, o que é um lamentável retrocesso. O problema da adulteração do ponto é histórico e restrito a poucas empresas. Não é combatendo o meio que será extinta a conduta. Ainda há tempo para mudanças.*Flávio Obino Filho é Advogado Trabalhista, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados e ex-presidente do CODEFAT